sábado, 19 de setembro de 2009

Começam a minar as esperanças para Battisti...

Indicado por Lula para o STF, Toffoli tem condenação na Justiça do Amapá.


Publicada em 19/09/2009 às 00h03mBernardo Mello Franco

BRASÍLIA - Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) , o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli ,

foi condenado semana passada a devolver, junto com outros réus, cerca de R$ 700 mil aos cofres públicos do Amapá. A sentença foi assinada no último dia 8 pelo juiz da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Mario Cesar Kaskelis. Ele entendeu que o governo do estado beneficiou irregularmente Toffoli e seu escritório particular de advocacia num contrato assinado em 2000, na gestão do ex-governador João Capiberibe. Toffoli, que não exercia cargo público na época, já recorreu para tentar anular a pena.
Os repasses à empresa de Toffoli somaram R$ 420 mil em valores da época. Na sentença, o juiz escreveu que a quantia que deve ser devolvida já ultrapassa, com juros e correção monetária, a casa dos R$ 700 mil. Além de Toffoli e do escritório, foram condenados a ressarcir o tesouro do Amapá o advogado Luiz Maximiliano Leal Telesca Mota, sócio do escritório, o ex-governador João Capiberibe e o então procurador-geral do Amapá, João Batista Silva Plácido.
Apesar de haver no processo pedido da defesa para apresentação de provas para contestar as acusações, o juiz considerou que não havia necessidade de atender o pedido e antecipou a sentença semana passada.
Segundo juiz, advogado se beneficiou de licitação irregular
Na decisão, o juiz escreveu que Toffoli e o sócio se beneficiaram de uma licitação irregular e receberam indevidamente para representar o governo do Amapá nos tribunais superiores em Brasília, função que deveria ser exercida regularmente pela Procuradoria do Estado. De acordo com o magistrado, o caso configura "uma afronta ao princípio da moralidade administrativa": "Pelo exposto e tudo mais o que consta dos autos, demonstrada nos autos a existência do binômio ilegalidade e lesividade, além da afronta ao princípio da moralidade administrativa, com lesão aos cofres públicos".
O magistrado apontou indícios de irregularidade desde o início da licitação vencida pelo escritório de Toffoli: "Constata-se que todo o procedimento licitatório está eivado de nulidade, uma vez que não houve a participação da regular Comissão Permanente de Licitação, mas apenas e tão-somente de seu presidente, na pessoa do Dr. Jorge Anaice e do então procurador-geral do Estado, Dr. João Batista Silva Plácido, observando que não constam as assinaturas nos documentos licitatórios dos demais membros".
Toffoli diz que contratação não causou dano ao Amapá
Ainda de acordo com a condenação, Toffoli e seu escritório não poderiam ser contratados para exercer uma função própria de servidores públicos do estado. "A contratação de advogados pela administração pública, em substituição aos de seu próprio quadro, somente se justificaria em circunstâncias especiais, em que a contratação se fazia indispensável e inadiável. No caso, a atuação profissional (...) não se revestiu de natureza singular, nem considerados os serviços, em si, nem considerados os prestadores, de quem não se requeria notória especialização", escreveu o juiz.
Durante o processo, Toffoli alegou que a ação popular que deu origem ao processo era genérica e não apontava o dano ao estado do Amapá. Disse que a contratação do escritório tinha como objetivo a defesa de interesses públicos, em causas "de grande importância jurídica e financeira para o estado". Ele não foi localizado nesta sexta-feira à noite.






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